Dia Mundial da Água

Dia Mundial da Água

Sabemos que a água é um bem natural limitado. Por isso, o Dia Mundial da Água busca promover a conscientização sobre a relevância da água para a nossa sobrevivência. É uma data para lembrar a importância do uso sustentável desse recurso e a urgente necessidade de conservação dos ambientes aquáticos, evitando a sua poluição e contaminação.

 

Você sabia que no dia 22 de março de 1992, a ONU divulgou um documento conhecido como Declaração Universal dos Direitos da Água? No documento são apresentados pontos importantes sobre esse recurso hídrico, destacando sua importância e a necessidade de sua preservação. Apresentamos para vocês os artigos deste documento tão significativo para o momento que vivemos.

 

Declaração Universal dos Direitos da Água (ONU):

Art. 1°- A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

 

Art. 2°- A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial da vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura e a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no Art. 3° da Declaração dos Direitos do Homem.

 

Art. 3°- os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

 

Art. 4°- O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde o ciclo começa.

 

Art. 5°- A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

 

Art. 6°- A água não é uma doação gratuita à natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é algumas vezes rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

 

Art. 7°- A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

 

Art. 8°- A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem, nem pelo estado.

 

Art. 9°- A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

 

Art. 10°- O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

 

 

ÁGUA É VIDA E CADA GOTA IMPORTA! Atitudes positivas mudam nossas vidas.

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